A Lei da Memória Democrática foi criada para reconhecer e corrigir injustiças da Guerra Civil Espanhola e do regime franquista, concedendo cidadania espanhola a descendentes de espanhóis. A lei facilita a reconexão com raízes espanholas e reconhece o sofrimento de famílias que emigraram em busca de liberdade.
A Lei espanhola da Memória Democrática dá direito aos filhos e netos de espanhóis nascidos fora da Espanha de obterem a cidadania. O pedido deve ser feito até o dia 21 de outubro de 2025. Portanto, quem tem direito a nacionalidade espanhola deve fazer o pedido o quanto antes. De acordo com o artigo 8º da Lei nº 20/2022 – Lei da Memória Democrática, combinado com a Lei nº 52/2007, o pedido de nacionalidade espanhola pode ser feito por:
O pedido deve ser feito perante um Consulado da Espanha no exterior, que agendará a ida do requerente pessoalmente à autoridade consular munido de formulário próprio e documentação comprobatória.
Conte com a Acestra para montagem da sua pasta documental e agendamento junto aos Consulados da Espanha no Brasil para protocolo do pedido.
No período de três anos a contar desde 21 de outubro de 2022.
Voltará a ser exigida a residência no período mínimo de 1 ano na Espanha para os processos de filhos maiores de idade e netos de cidadão espanhol originário.
O tempo de reconhecimento da cidadania espanhola varia bastante de caso para caso e depende de diversos fatores, como a organização documental, filas do consulado e outros detalhes. Em média, o processo leva de 1 a 3 anos para ser totalmente concluído.
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