A cidadania italiana por matrimônio é um direito exclusivo concedido ao cônjuge de um cidadão italiano. Este processo permite que o cônjuge amplie seus direitos, passando a usufruir dos benefícios de um cidadão europeu, como liberdade de movimento, acesso ao mercado de trabalho e aos serviços públicos da União Europeia.
Ao adquirir a cidadania italiana, o cônjuge passa a usufruir dos mesmos direitos de um cidadão italiano:
Não, o casamento deve ser reconhecido legalmente, e a documentação deve ser apresentada corretamente, com tradução juramentada.
Para dar entrada na solicitação de cidadania italiana do cônjuge, é necessário ter em mãos a certidão de casamento transcrita e recém-emitida pela comune e os dados do cadastro AIRE do cônjuge italiano atualizados no consulado. Além disso, deve-se apresentar o certificado B1 do idioma italiano do(a) parceiro(a).
Prazo no Brasil: Após a entrega de todos os documentos conforme exigido pelo consulado italiano, o processo de cidadania italiana por casamento pode levar de 3 a 4 anos para ser finalizado. Uma vez concluído, o cônjuge será reconhecido como cidadão italiano e poderá emitir seu passaporte europeu.
Prazo na Itália: Depois de entregar os documentos, o tempo de processamento para a cidadania por casamento na Itália varia de 6 a 18 meses. É importante ressaltar que, para iniciar o processo na Itália, é necessário residir no país por pelo menos 2 anos.
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