A nacionalidade brasileira, conforme determinado no art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode ser adquirida pelos princípios do jus sanguinis, decorrente de filiação, e pelo jus solis, vínculo de territorialidade.
Qualquer pessoa que nasce no Brasil é brasileira, em razão do critério jus solis. A aquisição de nacionalidade originária independe da condição migratória dos pais.
A Constituição Federal garante a nacionalidade brasileira a todos os filhos de brasileiros nascidos no exterior, desde que seja feito o registro civil em uma repartição consular brasileira. Os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição consular brasileira. Nesse caso, para formalizar a cidadania, é necessário:
A Acestra assessora os seus clientes na transcrição do registro de nascimento de filhos de pais brasileiros nascidos no estrangeiro. Em caso de dúvidas sobre este procedimento, entre em contato.
A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido.
Poderá ser concedida a naturalização ordinária àquele que tiver residência em território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, não tiver condenação penal e comprovar conhecimento da língua portuguesa. O prazo de residência pode ser reduzido para um ano se a pessoa tiver filho brasileiro; tiver cônjuge brasileiro; houver prestado serviço relevante ao Brasil ou ser recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
A naturalização extraordinária poderá ser concedida a pessoa de qualquer nacionalidade residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que seja cônjuge há mais de cinco anos de integrante do Serviço Exterior brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, ou que tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos. Conhecimento da língua portuguesa é requisito para a naturalização especial.
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. A naturalização provisória será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de dois anos após atingir a maioridade.
Cada uma dessas hipóteses de naturalização busca integrar o estrangeiro à sociedade brasileira, promovendo a diversidade cultural e o respeito aos direitos humanos. É importante que os interessados conheçam os detalhes de cada tipo de naturalização e busquem orientação adequada para garantir que todo o processo seja realizado conforme as exigências legais.
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