Cidadania Brasileira

A nacionalidade brasileira, conforme determinado no art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode ser adquirida pelos princípios do jus sanguinis, decorrente de filiação, e pelo jus solis, vínculo de territorialidade.

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para o processo

Processo agilizado
para cônjuges

Requisitos claros
e acessíveis

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

Nacionalidade originária

Qualquer pessoa que nasce no Brasil é brasileira, em razão do critério jus solis. A aquisição de nacionalidade originária independe da condição migratória dos pais.

A Constituição Federal garante a nacionalidade brasileira a todos os filhos de brasileiros nascidos no exterior, desde que seja feito o registro civil em uma repartição consular brasileira. Os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição consular brasileira. Nesse caso, para formalizar a cidadania, é necessário:

  1. Registrar o nascimento do filho no Consulado brasileiro
  2. Transcrever o registro de nascimento no Brasil.

 

A Acestra assessora os seus clientes na transcrição do registro de nascimento de filhos de pais brasileiros nascidos no estrangeiro. Em caso de dúvidas sobre este procedimento, entre em contato.

Naturalização (nacionalidade derivada)

A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido.

Poderá ser concedida a naturalização ordinária àquele que tiver residência em território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, não tiver condenação penal e comprovar conhecimento da língua portuguesa. O prazo de residência pode ser reduzido para um ano se a pessoa tiver filho brasileiro; tiver cônjuge brasileiro; houver prestado serviço relevante ao Brasil ou ser recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.

A naturalização extraordinária poderá ser concedida a pessoa de qualquer nacionalidade residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Natal - Rio Grande do Norte

Maranhão

A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que seja cônjuge há mais de cinco anos de integrante do Serviço Exterior brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, ou que tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos. Conhecimento da língua portuguesa é requisito para a naturalização especial.

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. A naturalização provisória será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de dois anos após atingir a maioridade.

Cada uma dessas hipóteses de naturalização busca integrar o estrangeiro à sociedade brasileira, promovendo a diversidade cultural e o respeito aos direitos humanos. É importante que os interessados conheçam os detalhes de cada tipo de naturalização e busquem orientação adequada para garantir que todo o processo seja realizado conforme as exigências legais.

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