A cidadania italiana por descendência é mais que um documento. É um reencontro com suas origens e cuidado com seu futuro e as próximas gerações da sua família. É a chance de viver, estudar, trabalhar ou viajar por toda a União Europeia com liberdade.
Cerca de um milhão e quinhentos mil italianos deixaram o seu país entre o final do século 19 e início do século 20, e hoje seus descendentes reconectam esses laços para criar novos futuros com o reconhecimento de seu direito à dupla nacionalidade.
Nossa especialidade é o processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial, aquela que você não precisa ir morar na Itália e nem aguardar os longos anos de espera nas filas dos consulados.
Na Acestra, nosso compromisso é proporcionar um processo completo, seguro e tranquilo, cuidando de todas as etapas com atenção e respeito à sua história. Um dos nossos grandes diferenciais é possuir escritório na Itália com equipe de advogados devidamente habilitados que acompanham pessoalmente todas as etapas do seu processo, garantindo atenção e excelência desde o primeiro passo até a conclusão. Isso garante proximidade, agilidade e qualidade na condução do reconhecimento da sua cidadania.
Nós ajudamos você a trilhar o caminho de volta às suas raízes, com segurança, clareza e respeito pela sua história.
Em março de 2025 foi publicado um decreto-lei pelo Governo da Itália que limita a transmissão da cidadania italiana apenas para filhos e netos de italianos que possui – ou possuía, no momento da morte – exclusivamente a cidadania italiana. O Decreto-lei entrou em vigor no dia 29 de março de 2025 e foi convertido em lei no final de maio. O decreto-lei tem um condão de inconstitucionalidades e se tornou objeto de discussão perante a Corte Constitucional italiana, que deverá julgar nos próximos meses a validade e constitucionalidade da nova norma.
Estamos atuando para que os ítalos descendentes nascidos fora da Itália e que já reconheceram a sua dupla-nacionalidade possam continuar a transmitir o direito à cidadania aos seus filhos e que não se estabeleça uma legislação que reproduz conceitos que diferenciam os cidadãos em subcategorias, desrespeitando direitos adquiridos como o da igualdade. Nosso trabalho é detalhado e contínuo, garantindo que cada passo seja claro, assertivo e focado no sucesso do reconhecimento de sua cidadania.
Estamos atuando para que os ítalos descendentes nascidos fora da Itália e que já reconheceram a sua dupla-nacionalidade possam continuar a transmitir o direito à cidadania aos seus filhos e que não se estabeleça uma legislação que reproduz conceitos que diferenciam os cidadãos em subcategorias, desrespeitando direitos adquiridos como o da igualdade.
Nosso trabalho é detalhado e contínuo, garantindo que cada passo seja claro, assertivo e focado no sucesso do reconhecimento de sua cidadania
Além de processos de cidadania italiana iure sanguinis, oferecemos:
Além do princípio jus sanguinis, a Lei Italiana nº 91 de 5 de fevereiro de 1992 estabelece que os descendentes de italianos têm o direito de adquirir a dupla cidadania por descendência, sem limite de gerações.
Para passar a cidadania italiana para um filho menor, basta informar seu nascimento ao Consulado e entregar a certidão de nascimento. Filhos maiores devem solicitar a cidadania em processo próprio, na Itália ou no Brasil.
O processo de cidadania italiana via judicial pode demorar, em média, de 2 a 3 anos, mas pode se estender por mais tempo. O tempo não depende da empresa ou do advogado, mas do sistema judiciário.
Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato assim que possível.
Orgulhosamente desenvolvido por Gim digital