Cidadania portuguesa

A cidadania portuguesa por descendência é um direito que pode transformar sua vida, e estamos aqui para tornar esse processo mais simples, seguro e eficiente. Nosso trabalho envolve todas as etapas, garantindo um acompanhamento completo e detalhado.

Filhos e netos de nacionais portugueses ou de pessoas que adquiriram a nacionalidade portuguesa por descendência têm direito à cidadania. Caso o antepassado português seja o bisavô, será necessário que os descendentes diretos (filhos e netos) obtenham a cidadania antes de você.

Acompanhamento
completo

Análise jurídica
detalhada

Consultoria e outros
serviços complementares

Marvão, Portalegre, Portugal

Algarve

Como começar o processo?

  • Identifique o antepassado português: Monte sua árvore genealógica, incluindo datas de nascimento, para localizar o parente que transmite o direito.
  • Verifique a linhagem e o limite de gerações: Confirme o nível do ascendente português para saber se você tem direito à cidadania.
  • Reúna os documentos necessários: Colete certidões e registros de todos os envolvidos na linha de transmissão, desde o ascendente português até você.
  • Faça uma análise jurídica especializada: Verifique inconsistências nas certidões e receba orientações para ajustes e o melhor caminho para iniciar o pedido de naturalização.

Perguntas frequentes

Quem é bisneto de português tem direito à cidadania?

Um trineto ou um bisneto de português pode requerer a cidadania portuguesa de forma indireta. Ou seja, é necessário que um dos seus ascendentes, que sejam descendentes do familiar português até o 2º grau em linha reta (filho ou neto) esteja vivo e solicite a cidadania portuguesa para ter direito a solicitar a sua.

A lei permite pular até duas gerações para conseguir a nacionalidade. Após a finalização do processo de cidadania dos pais ou avós, o bisneto passa a ser filho ou neto de português e pode pleitear o seu direito de nacionalidade.

Sim, seja pelo casamento ou por união estável há direito de obter a nacionalidade portuguesa por aquisição, sendo necessário comprovar o mínimo de 3 anos de duração do matrimônio ou da união estável caso tenha vínculos com a comunidade portuguesa.

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